Brasília – O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) do Brasil e a Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) assinaram, terça-feira (29), em Brasília, um Termo de Reciprocidade que visa a facilitar o exercício profissional dos engenheiros nos dois países.

O documento, que será também ratificado em Portugal no dia 28 de outubro, foi assinado pelos presidentes das duas entidades, nomeadamente José Tadeu da Silva, do Confea, e Carlos Matias Ramos, da OEP.

O protocolo, incialmente com validade de 12 meses, estabelece uma cota máxima de 500 engenheiros em cada um dos países, e permite reconhecer automaticamente as competências profissionais, o que não significa o reconhecimento das habilitações acadêmicas, prerrogativa das insitituições de ensino superior.

Poderão beneficiar do acordo os profissionais com cursos de engenharia nas universidades brasileiras com carga horária mínima de 3.600 horas de aulas e os que tenham um mínimo de cinco anos de estudos nas escolas de ensino superior portuguesas.

O documento estabelece ainda que quando a cota de 500 inscritos em qualquer dos países signatários for atingida, o protocolo poderá ser sujeito a eventual revisão “dos termos e diretrizes, bem como a redefinição de quantitativos de profissionais a ser registados em ambas as entidades”.

Estiveram presentes ao evento, entre outros convidados, o embaixador de Portugal no Brasil, Francisco Ribeiro Telles, o diplomata George Marques, do Ministério das Relações Exteriores, e dirigentes do Confea e da OEP. Durante o evento, o representante diplomático de Portugal no Brasil lembrou que cerca de seis mil brasileiros estudam engenharia em Portugal.

Na ocasião, o presidente do Confea referiu o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, celebrado entre Brasil e Portugal, para dizer que “brasileiros e portugueses serão beneficiados pelo estatuto da igualdade, tendo os mesmos direitos e deveres junto às instituições que emitem seus registros profissionais”.

“Na era do conhecimento (…), o profissional da engenharia coloca seu trabalho em qualquer lugar; não podemos fechar os olhos para essa realidade que, inclusive, já altera o ensino e a formação profissional com a Educação a Distância”, disse.

Também o bastonário (presidente) português, Carlos Ramos, fez algumas considerações sobre o exercício da profissão. “O engenheiro é um profissional sem fronteiras e pode ser bom em qualquer parte do planeta e é esse o sentido do documento assinado hoje”, enfatizou.

Passo a passo

O engenheiro brasileiro interessado em atuar em Portugal terá de estar com registro ativo e adimplente junto ao Sistema Confea/Crea e Mútua, procurar as secretarias das regiões e seções regionais ou ainda as delegacias distritais do seu domicílio em território português e apresentar sua candidatura a membro da OEP.

O formulário que conterá as informações do candidato será definido em breve pelas duas instituições.

Ao ser admitido, o profissional manterá todas as atribuições concedidas no Brasil, de acordo com certidão a ser emitida pelo Sistema.

O termo de reciprocidade, enquanto tiver validade, libera os brasileiros a prestar as provas de admissão como exige a entidade lusitana dos candidatos portugueses que, por sua vez, não precisam provar o nível de seus conhecimentos para atuar no Brasil.

O documento detalha as informações necessárias aos interessados e até mesmo a aplicação de sanções disciplinares decorrentes do exercício profissional, mas só entrará em vigor quando da definição final sobre documentação a ser entregue pelos interessados, inclusive do formulário que conterá as informações do candidato.

As duas instituições já trabalham as medidas administrativas também necessárias para permitir a mobilidade entre os dois países e têm 180 dias para essa conclusão. Entretanto, a previsão de ambas as entidades é a de que já no dia 28 de outubro deste ano os procedimentos administrativos tenham sido definidos, para que possam vigorar a partir de 1º de novembro de 2015.

O que é a OEP?

A OEP (Ordem dos Engenheiros de Portugal) é uma associação pública representativa dos diplomados em cursos de Engenharia dos 2.º e 3.º ciclos do ensino superior (Mestrado e Doutorado, respectivamente), que exercem a profissão de engenheiro e de regulação profissional dos engenheiros portugueses.

Uma das suas atribuições é a responsabilidade pela atribuição do título profissional necessário para a atuação em determinadas áreas do âmbito da Engenharia, em Portugal.

Nem todos os cursos de Engenharia que são ministrados pelas diversas instituições de ensino superior português (ensino universitário, ensino politécnico, setor público e setor privado) estão acreditados pela Ordem dos Engenheiros. Ainda que, não tendo o direito para tal, a Ordem dos Engenheiros faça tal discriminação, a mesma deixou de acreditar novos cursos mantendo os que acreditou até 2007.

A tutela da acreditação de cursos do ensino superior português é da competência da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior daquele país.

Com cerca de 40 mil profissionais registrados, a OEP informa que 40% desse contingente corresponde a engenheiros civis, enquanto os eletrotécnicos respondem por 20%, os agrônomos por 15% e os engenheiros navais por apenas 1% do total.

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