House on pile of money

Os motivos são vários, e cada vez mais os brasileiros estão procurando a justiça para rescindir contrato de compra de imóvel na planta. Em 2016, 41% dos imóveis comprados na planta no País foram devolvidos às construtoras pelos compradores. Os números assustam, e as causas podem ser inúmeras: atraso na obra, negativa de financiamento e perda de emprego do comprador são alguns deles. Rescindir um contrato de casa própria nem sempre é a primeira opção do comprador, e muitas vezes é uma decisão dolorosa. Mas o que fazer quando se toma essa decisão? Como não há hoje no Brasil um entendimento firmado por lei para casos de distrato (rescisão desses contratos), a resposta é uma só: procure um advogado.

Segundo a advogada Paula Farias, especialista em direito imobiliário, é preciso primeiro entender os motivos que levam à rescisão, para depois o profissional entrar com a ação solicitando o distrato. “Muitos clientes chegam sem conhecer seus direitos e nosso papel é primeiro informá-lo para que possa decidir como agir”, fala ela. “Na maioria das vezes o cliente acha que a rescisão vai resultar em uma devolução integral do valor já pago pelo imóvel, o que não acontece”.

Hoje, o valor retido pela construtora em casos de distrato fica a cargo da justiça. Mas um pacto entre representantes dos consumidores e da classe empresária, que está em vias de ser aprovado, deve fixar esse valor. “Atualmente tramitam dois projetos que tratam o assunto de forma distinta. Um deles traz a retenção de 10% do valor já pago por parte da construtora em caso de desistência e requerimento de distrato. O segundo, por sua vez, menciona a retenção de 25% do valor já pago pelo imóvel, acrescidos de multa de 5% do valor do contrato”, explica a Paula Farias.

QUANDO E COMO RESCINDIR A COMPRA DE UM IMÓVEL NA PLANTA

A advogada Paula Farias conta que, em 2016, as ações no escritório dela para rescisão de compra de imóveis na planta cresceram 80%. Para esclarecer as dúvidas de muitos clientes, Paula listou algumas perguntas mais comuns e as respostas de acordo com o que a lei prevê. Confira.

Comprei um imóvel na planta e ele ainda não foi entregue. Posso rescindir o contrato?

A rescisão de contrato de promessa de compra e venda pode ser requerida a qualquer tempo e por diferentes motivos.
Caso o imóvel esteja no prazo correto e a desistência se dê única e exclusivamente por vontade do comprador, o construtor terá o direito de reter de 10 a 25% do valor já pago.
Contudo, caso o imóvel esteja em atraso, essa devolução deverá ser integral, tendo em vista se tratar de culpa exclusiva do vendedor.

Comprei um imóvel na planta, ainda não terminei de pagar a entrada e terei que desfazer o negócio. É possível?

Sim. A qualquer tempo a rescisão poderá ser requerida, tendo em vista tratar-se de contrato de promessa de compra e venda.

Comprei um imóvel na planta que já deveria ter sido entregue, mas a construtora ainda não entregou. Posso rescindir o contrato para comprar outro imóvel?

Tratando-se de atraso da entrega da obra, o entendimento é unânime de que o comprador tem pleno direito de solicitar a rescisão contratual, devendo receber 100% dos valores pagos à construtora, bem como multa pelo descumprimento contratual. Além disso, vale ressaltar que os valores devem ser atualizados. É importante mencionar que mau tempo e falta de mão de obra não são argumento plausíveis e aceitos pelo Judiciário a fim de justificar atraso na entrega do empreendimento.

Comprei um imóvel na planta e meu financiamento não foi aprovado. Posso rescindir a compra?

Sim. Diante do atual cenário econômico e das mudanças com relação ao assunto junto aos bancos, é muito comum que a simulação de financiamento feito no momento da compra tenha sido alterada na data da assinatura do contrato. Neste caso, o comprador poderá solicitar a rescisão do contrato de promessa de compra e venda, mas terá retido de 10% a 25% do valor já pago.

Quero rescindir meu contrato mas tenho parcelas a pagar todos os meses. Posso parar de pagar?

Ficar em atraso com suas obrigações nunca será boa ideia. Isso porque no final do processo, os valores atrasados serão descontados dos valores a serem devolvidos e então o saldo a receber será inferior ao esperado. Já existem inúmeras decisões no Tribunal de Justiça de Santa Catarina que o pedido de suspensão de cobrança das parcelas foram aceitos e portanto, o comprador não precisar continuar pagando por esses valores. Mas lembre-se que só deve parar de pagar após decisão judicial favorável.

Ação judicial é a única solução para que o contrato seja rescindido?

Felizmente muitas construtoras têm se mostrado atenciosas com os seus clientes e vêm buscando resolver a questão de forma amigável. No entanto, a presença de um profissional especializado é indispensável, uma vez que os valores oferecidos quase sempre são bem abaixo daquilo que o comprador tem direito a receber.

Comprei meu imóvel na planta e ele está apresentando inúmeros defeitos. O que posso fazer?

Os vícios na construção (defeitos em imóveis) são comuns em época de crise, uma vez que a pressa em terminar a obra e vender as unidades é maior que o cuidado a ser tomado. Respeitado o prazo de garantia que é de 5 (cinco) anos, o comprador poderá ingressar com ação judicial solicitando a reparação do imóvel ou a rescisão do contrato de compra e venda. Caso o imóvel seja financiado, o banco mutuário também será parte do processo, tendo em vista que a rescisão do contrato de compra e venda com a construtora acarretará no fim do contrato de financiamento também. Caso a reforma não seja possível devido a presença de pessoas no local, a construtora tem a obrigação de arcar com despesas em hotéis ou outro imóvel similar até que a reforma tenha sido finalizada. Nosso escritório (Paula Farias Advocacia) tem inúmeras decisões favoráveis nesse sentido.

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