Com o objetivo de auxiliar o acompanhamento do calendário relativo às obrigações fiscais e tributárias, preparamos um cronograma para você ficar atento ao INÍCIO DAS ENTREGAS em 2017

OBRIGAÇÕES MENSAIS

Mensal – DCTF (Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais) – obrigação deve ser entregue pelas empresas à Receita Federal, tendo como base os Tributos Federais registrados no período anterior

Mensal – EFD ICMS/IPI – Entre o 15º e o 25º dia do mês subsequente, dependendo do estado em que a empresa estiver situada. (Legislação diferente para cada estado)

Mensal – DIME/GIA – Entre o 10º e o 20º dia do mês subsequente, dependendo do estado em que a empresa estiver situada. (Legislação diferente para cada estado)

Mensal – EFD Contribuições – Até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escriturização.

Mensal – DCTF Mensal – Até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

PRIMEIRO SEMESTRE

Janeiro – Bloco K – obrigados a entrega os contribuintes classificados como industriais classificados nas divisões 10 a 32 do CNAE, com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões (em 2015) ou que estejam habilitados ao Recof

FevereiroDIRF– (Declaração Imposto Retido na Fonte) Obrigação Anual que deverá ser entregue por todas as empresas e com base na movimentação referente ao ano anterior.

DIMOB – (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) obrigação que se refere às construtoras e incorporadoras e deverá ser entregue, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações.

Abril – NFe – na 4º geração haverá a atualização conforme a nota técnica 2016.002 (Alterações de layout cumulativas da versão 3.10 para 4.00)

Maio – ECD (Escrituração Contábil Digital – SPED Contábil) – no último dia útil do mês deverão ser entregues os arquivos referentes ao ano calendário anterior

Julho – ECF (Escrituração Contábil Fiscal) – as empresas deverão entregar os arquivos da ECF com a apuração do IRPJ e CSLL, juntamente com as demais informações contábeis e financeiras, referentes ao ano calendário anterior

SEGUNDO SEMESTRE

Bloco K – início do projeto para indústrias classificadas nas divisões 10 a 32 do CNAE, com faturamento anual igual ou superior a R$ 78 milhões (em 2016). A obrigatoriedade de entrega  será em Janeiro de 2018

eSocial – início do projeto que está previsto para ser entregue em janeiro de  2018 para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões

EFD-REINF – início do projeto, a primeira transmissão está prevista para o início de 2018

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