Costumo dizer que um dos grandes problemas do Brasil é o excesso do patrulhamento do Estado nas ações da iniciativa privada.
Vivemos em um País que criminaliza o lucro e cria obstáculos para a inovação tecnológica, pois se a inovação tecnológica se transformar em ganho de produtividade e, por via de consequência, em redução de custos para a empresa, os órgãos fiscalizadores buscam alguma forma de caracterizar, este ganho de produtividade, como se fosse superfaturamento, o que, no meu entendimento, não é correto.
Vejamos o caso das obras públicas. Existe um entendimento que a lei de licitações (8.666) seria feita para beneficiar o Estado e que o critério de menor preço, do engessamento de preços unitários e da limitação de BDI nos orçamentos seria “a salvação da lavoura”, que toda a corrupção iria acabar e que as obras seriam contratadas a preços justos. Nesse cenário perfeito, o Estado gastaria menos e as obras seriam concluídas nos prazos corretos, transformando aquele investimento público em benefício à sociedade. Ledo engano.
Os processos licitatórios baseados na lei 8.666 geram, atualmente, propostas de adesão, uma vez que não é dado à empresa o direito de estudar tecnicamente a obra e construir o seu próprio orçamento, apresentando o preço de acordo com a estrutura de custo da empresa. Adotemos o seguinte exemplo: Em uma licitação, caso a empresa encontre e coloque em sua proposta um preço, encontrado com base nas suas produtividades e na sua estrutura de custo, em um item, superior ao valor estabelecido como sendo o limite de preço unitário pelo poder público, a empresa será desabilitada, mesmo que, adotando o mesmo critério de utilização das produtividades e estrutura de custos da Empresa, sejam apresentados preços inferiores em todos os demais itens da planilha e que resultem em preço global final inferior ao estabelecido pelo órgão.
O mesmo ocorre com o BDI. Cada empresa tem sua estrutura de custo e metodologia de orçamentação. Uma simples modificação de conceito do que é Custo Direto e Custo Indireto pode significar mudanças radicais no valor atribuído como BDI! Já vi muita obra, na iniciativa privada, com BDI superior a 50%, dar prejuízo. Basta que os prazos para execução sejam dilatados e a empresa tenha que pagar os custos de manutenção de canteiro por mais meses que os previstos, ou ainda, obra pequena que requer estrutura de mobilização grande! BDI elevado não pode e não deve ser indicador de que há sobrepreço, muito menos em obras públicas quando, na quase totalidade das vezes, as obras tem seu prazo dilatado por falha e/ou omissão do Estado, quer seja porque não providenciou os projetos, licenças e/ou alvarás, como também, e mais comumente, por não conseguir honrar, de forma minimamente pontual, com os pagamentos devidos às empresas pela execução das obras.
Um recente estudo da CBIC constatou que existe um total de 4.669 obras que integravam o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e que estavam paralisadas em junho de 2018. O levantamento da CBIC e do Senai também identificou que entre as principais causas da paralisação das obras do PAC é comum encontrar problemas com o projeto de engenharia, pendência operacional – como atraso em pagamentos e na prestação de contas – e falhas na licitação.
É difícil falar desses assuntos de forma didática sem ser prolixo. Precisamos sempre ser repetitivos para que possamos ser entendidos. Considerando que não se trata de um documento técnico, me limito a utilizar esse espaço para deixar o alerta de sempre: O menor preço nem sempre é o melhor preço. A modernização da lei das licitações tem que encontrar um forma de dar às empresas a liberdade de construir seus orçamentos e apresentar suas melhores propostas de preços com base nos Editais, que dever ser completos, e o poder público tem que se atualizar e capacitar, ainda mais, formando comissões julgadoras ainda mais competentes. Tal providência urge, para que tais comissões possam, além de lançar um Edital completo, com projetos executivos e planilhas de quantitativos fidedignas, com preços básicos atualizados, saber decidir, com critérios e pesos objetivos, quais propostas são ou não exequíveis. Precisa ainda garantir o pagamento das faturas em dia, sob pena de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Quanto mais o critério de julgamento para contratação de Obras e Serviços, por parte do Poder Público, se aproximar da forma de contratação da empresas Privadas, mais retorno o Poder Público dará à Sociedade e menos trabalho terão os Órgãos Fiscalizadores, que cada vez mais deverão se limitar a olhar o custo total e a efetiva aplicação dos recursos com a constatação da conclusão da obra com qualidade e seu benefício para a Sociedade, identificando com facilidade, quando houver, onde residiu o desvio do previsto x realizado e, em assim o fazendo, podendo encontrar, de forma clara, quem foi o causador do desvio, se Contratante ou Contratada, para que possa, o causador do eventual prejuízo responder de acordo com a legislação aplicável.
Nessa linha, a Comissão de Infraestrutura da CBIC lançou, recentemente, um documento intitulado Fechando as Janelas da Corrupção, onde apresenta os riscos e propõe soluções para mitigá-los, na fase prévia e durante a licitação, como também ajuste nas minutas de contrato com o poder público. Esse material está disponível no site da CBIC, o qual vale uma consulta e leitura minuciosa.
Concluo dizendo uma frase que ouvi recentemente, cujo autor não me recordo, “a palavra inspira mas o exemplo arrasta”. Que possamos inspirar e dar exemplo para arrastar o maior número de pessoas em defesa da causa de um ambiente de negócios menos hostil e mais previsível, para que possamos seguir nossa missão de construir a infraestrutura do nosso país, executando as obras e gerando os empregos necessários para a retomada da nossa economia. Sigamos em busca de um Brasil com menos desigualdade social e crescimento sustentável, além de uma sociedade na qual a iniciativa privada seja vista como a solução e não como o problema. Que possamos deixar esse legado para filhos e netos.