A destinação dos resíduos de construção e demolição está ganhando foco nos últimos dias, principalmente por causa da destinação irregular. De acordo com a ABRECON – Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição, 50% dos municípios brasileiros ainda destinam os resíduos para lixões ou locais irregulares, ao invés de reciclar e utilizá-lo em obras, de forma sustentável e com baixo custo, em aplicações não estruturais como aterros, pavimentação, fabricação de blocos de vedação, artefatos de concreto entre outros.

Preocupada com esse cenário, a ABRECON acaba de apresentar uma Pesquisa Setorial revelando dados importantes desse setor, identificando ou não a presença de legislação nas regiões onde atuam as usinas, bem como a capacidade instalada, qualidade do resíduo, tipos de produtos fabricados, dificuldades e principais gargalos enfrentados pelo setor.

De acordo com a pesquisa, esse setor vai crescer nos próximos anos, o que gera boas oportunidades para as empresas prestadoras de serviço da área de equipamentos. “Hoje os Estados Unidos reciclam 140 milhões de toneladas dos resíduos de concreto, enquanto o Brasil sequer chega a 5% disso”, ressalta o presidente da ABRECON, Hewerton Bartoli. “Ou seja, o potencial de crescimento é enorme”, avalia.

A maioria dos resíduos gerados numa obra é de alvenaria ou concreto, que se enquadram como Classe A (resolução do CONAMA nº 307/2002), passível de ser reciclado para utilização na própria obra onde é gerado, ou então encaminhado para uma usina de reciclagem, transformando-se em agregado reciclado. Esse é o principal foco da associação, que procura ser uma alternativa frente aos aterros, além de reduzir o consumo de recursos naturais oriundos de pedreiras e portos de areia.

Seguem abaixo os principais tópicos revelados na pesquisa.

– O setor de reciclagem de resíduos da construção e demolição é constituído por 310 usinas, classificadas em pequenas e médias empresas que, juntas, movimentaram cerca de 391 milhões de reais no último ano. 64% das usinas faturam até 100 mil reais por mês.

– O Brasil gera anualmente 84 milhões de metros cúbicos de resíduos de construção e demolição. No último ano, as 310 usinas reciclaram cerca de 17 milhões de metros cúbicos. O restante seguiu para aterros sanitários ou tiveram outra destinação.

– A reciclagem desse material subiu 2%, saltando de 19% para 21%.

– A capacidade nominal de produção das usinas é de 38 milhões de metros cúbicos por ano. De acordo com a ABRECON, o setor tem plenas condições de dobrar essa quantidade. A associação prevê um aumento de novas usinas e maior rigor no controle e na geração dos resíduos.

– O setor da reciclagem de RCD cresceu muito de 2010 a 2014 e a tendência é permanecer crescendo, pois ainda que tenhamos um desaquecimento efêmero na economia, a tendência é haver maior controle sobre os resíduos. A maioria das cidades grandes já está se organizando para a adoção do CTR Eletrônico e Plano Integrado de Resíduos da Construção Civil – PGRCC, assim, com a obrigação de destinação dos resíduos, há maior oferta de empresas receptoras desses resíduos.

– Hoje 84% das usinas brasileiras são privadas. Em 2002, cerca de 80% pertenciam ao poder público. A Resolução Conama 307 foi um marco nesse setor, incentivando as empresas a investirem nessa área.

– O estado de São Paulo concentra 54% das usinas instaladas no país. Na sequência vêm os estados do Rio de Janeiro e do Paraná, cada um com 7% das recicladoras.

– Existem algumas resistências em utilizar material reciclado. Algumas empresas ficam receosas em utilizá-lo. Esse material na verdade tem aplicações pré-estabelecidas e de comprovada qualidade. Países europeus utilizam resíduos reciclados de construção e demolição desde a década de 50.

– A maior parte dos entrevistados revelou que a principal dificuldade é a inexistência, em algumas regiões, de legislação que incentive as empresas a utilizarem o material reciclado, ou mesmo a desatenção e o descumprimento a essas legislações.

– De todos os municípios que possuem implantadas as políticas de resíduos sólidos, 40% não prevê o uso preferencial do agregado reciclado nas obras de infraestrutura. Possuem normas que apenas enquadram a cidade nas normas do Conama, mas não normatizam o uso prioritário de material reciclado.

– Muitos decretos municipais regulamentam a obrigatoriedade do uso do material reciclado em obras de pavimentação, por exemplo, mas existem empresas que não cumprem a lei nem são cobradas por isso.

– Não existe lei que obrigue as construtoras utilizarem o agregado reciclado, mesmo quando são financiadas por banco público. Muitas cidades tem legislação específica para o consumo de agregado reciclado, porém, o consumo é pela própria prefeitura em obras subordinadas à municipalidade ou a qualquer órgão governamental.

– Entre os principais mercados consumidores de material agregado reciclado estão o de pavimentação e saneamento, na maioria das vezes lideradas pelo setor público.

– A carga tributária é outro fator que causa desconforto. Algumas empresas se queixam da dupla tributação do material, que já incidem impostos quando são utilizados pela primeira vez na obra e, mesmo após serem reciclados, ao se tornarem subproduto, são novamente tributados. O reenquadramento tributário do agregado reciclado é objeto de trabalho da Abrecon e deverá ser encaminhado a Secretaria de Fazenda estadual em breve.

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