Além do atraso na entrega das chaves, um problema bem conhecido entre os compradores de imóveis novos, crescem agora as queixas de mutuários sobre defeitos construtivos, como paredes tortas e rachaduras.

Quando a construtora se recusa a realizar o reparo, ou quando o problema é solucionado de maneira insatisfatória, o caminho é entrar com uma ação judicial para obrigar a empresa que vendeu o imóvel a solucionar o problema ou indenizar o morador pelos prejuízos.

No escritório de advocacia Tapai, ações na Justiça sobre vícios construtivos aumentaram 30% entre janeiro e setembro deste ano comparado com o mesmo período do ano anterior: 42 ações judiciais que incluem queixas por vícios construtivos foram movidas esse ano pelo escritório.

O advogado Marcelo Tapai, proprietário do escritório e presidente do Comitê de Habitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), afirma que qualquer defeito de construção pode ser resolvido na Justiça.

São desde casos mais graves, como estruturas malfeitas que começam a ruir e se desprender, até problemas mais simples e mais fáceis de serem resolvidos, como paredes tortas, portas que não fecham e ralos que não escoam a água de forma eficiente.

Carga elétrica e materiais de tomadas e extensões que não estejam de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) também podem ser questionados.

[quote_box_center]Confira também: “Norma da ABNT obriga edifícios a apresentar “plano de reforma”[/quote_box_center]

Os problemas mais comuns, segundo Tapai, são infiltrações, rachaduras, paredes tortas, portas e janelas que não fecham, ralos entupidos, piso com caimento malfeito, água que não escorre para o ralo, problemas elétricos e hidráulicos e acabamentos de fachadas malfeitos que começam a se desprender.

Nas áreas comuns, piscinas concentram os problemas. Falta de equipamentos em salões e academias também são alvo de reclamações.

[pull_quote_right]Também há casos de promessas não cumpridas. “No escritório, atendemos um caso em que a construtora prometeu um bosque no condomínio e, no lugar, entregou um paredão pintado de verde”, conta o advogado.[/pull_quote_right]

Quem vende o imóvel é alvo da ação

Segundo Marcelo Tapai, a responsável pelo problema é a incorporadora – empresa que articula o negócio imobiliário e realiza as vendas -, independentemente de quem realizou a construção.

Mas, durante a ação judicial, verifica-se como o dano foi originado, diz Tapai. “O vazamento pode ter sido tanto provocado por uma falha construtiva como por um vizinho do mutuário, que modificou a planta hidráulica do seu apartamento”.

Geralmente, as decisões na Justiça determinam a reparação dos problemas, conta o advogado. “Em casos urgentes, nos quais o proprietário foi obrigado a realizar os reparos, a indenização cobre o valor do conserto”.

Prejuízos decorrentes do problema, como gastos com aluguel diante da impossibilidade de ficar no apartamento, até a solução do defeito deverão ser pagos pela incorporadora. Eventuais danos morais também podem ser pleiteados.

Quando os problemas são registrados no apartamento ou casa, o proprietário é quem deve pedir o reparo dos problemas e entrar com a ação judicial.

No caso de problemas nas áreas comuns, como piscinas, jardins, garagens, salões e portarias, a reclamação deve ser feita pela empresa que administra o condomínio.

Ainda que seja possível entrar com uma ação apenas contra os defeitos no imóvel, Tapai diz que é mais comum observar casos em que o proprietário processa a empresa pelo atraso na entrega do imóvel e pela recusa da empresa em devolver as taxas.

Reclamações têm prazos

Os prazos para queixas e abertura da ação na Justiça variam de acordo com o tipo de problema.

Para materiais utilizados com freqüência pelos moradores, como torneiras e fechaduras, a garantia por lei é de três meses. Outros tipos de materiais, mais duráveis, têm prazo de garantia maior, que pode variar entre três e cinco anos.

A garantia legal para problemas estruturais, relacionados à solidez da edificação, é de cinco anos e o consumidor tem mais cinco anos, a partir do momento em que constatou o vício, para ingressar com a ação na Justiça.

Porém, existem entendimentos na Justiça que, no caso de problemas estruturais, a garantia não se limita a cinco anos, mas ao tempo que se espera que o item dure.

Uma coluna de sustentação, por exemplo, deve durar no mínimo 20 anos e, se depois de oito anos rachou ou entortou, então a construtora deve se responsabilizar pelo problema, pois o colapso prematuro indica falha na construção.

Deixe seu comentário aqui...