
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS aprovaram a documentação técnica que vai orientar o split payment na Reforma Tributária. O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 oficializou os materiais e foi publicado nesta quinta-feira (25). Eles detalham como os tributos serão separados e recolhidos no momento em que se paga uma compra ou um serviço. Para construtoras e incorporadoras, isso é um sinal claro: o split payment na construção civil está mais perto de virar rotina no financeiro das obras.
O que é o split payment da Reforma Tributária
Na prática, quando alguém paga por um produto ou serviço, a parte do valor que corresponde aos tributos é separada da parte que vai para o fornecedor. Em seguida, os participantes do sistema de pagamento repassam essa parcela ao poder público.
Com a publicação dos documentos, a plataforma que vai operar o modelo avança mais uma etapa. Ou seja, o mecanismo deixa de ser só conceito e passa a ter regras técnicas definidas.
O que o Ato Técnico Conjunto nº 5/2026 aprova
O ato aprova seis documentos, que tratam de:
- operações do split payment;
- integração com os sistemas de pagamento;
- padrões de segurança;
- padrões de comunicação em rede.
O texto também permite publicar novas versões desses materiais para corrigir erros relevantes ou fazer ajustes de edição e formatação. Além disso, confirma versões anteriores de dois dos manuais, que tinham saído como documentos preliminares.
Por fim, a mesma possibilidade de atualização sequencial passa a valer para o Manual de Habilitação de Participantes, aprovado em setembro por uma norma conjunta anterior.
Cronograma: opcional em 2027, obrigatório em 2028
A implementação do split payment será gradual. Pela previsão em discussão, o mecanismo começa a ser usado de forma opcional em 2027 e passa a ser obrigatório a partir de 2028.
No entanto, esse cronograma ainda depende de regulamentação e de quão preparados, em termos de tecnologia, os envolvidos estarão. Por isso, quem deixar a adaptação para a última hora corre o risco de ter que fazer tudo às pressas.
Split payment na construção civil: o que muda na rotina das obras
A reforma tributária na construção civil pesa de um jeito particular, porque uma obra envolve muitos fornecedores, medições parciais e contratos longos. Com o tributo separado já no pagamento, alguns pontos tendem a exigir atenção:
- Fluxo de caixa: o valor que entra na conta do fornecedor passa a vir sem a parcela de tributo. Assim, o planejamento financeiro de cada obra precisa considerar essa diferença.
- Conciliação financeira: pagamentos, notas fiscais e repasses precisam ser cruzados com precisão, lançamento por lançamento.
- Contratos e medições: cláusulas de preço e reajuste firmadas hoje podem continuar valendo depois de 2027. Portanto, vale revisá-las desde já.
- Cadastro de fornecedores: quanto mais organizados e completos estiverem os dados fiscais, menor o risco de erro na separação do tributo.
Como o ERP para construção civil ajuda na transição
O split payment depende de integração entre os sistemas de pagamento e os dados fiscais da empresa. Nesse contexto, quem controla suprimentos, financeiro e fiscal em planilhas separadas tende a ter mais dificuldade na conciliação.
Um ERP para construção civil junta essas informações por obra e por centro de custo. Dessa forma, fica mais fácil acompanhar quanto foi pago a cada fornecedor e quanto foi retido de tributo. Da mesma forma, um sistema de obras ligado ao financeiro ajuda a manter a previsão de caixa atualizada conforme o cronograma físico-financeiro avança.
A íntegra das normas e dos manuais pode ser consultada no portal da Receita Federal sobre a Reforma Tributária do Consumo.
Perguntas frequentes
O que é split payment na Reforma Tributária?
É o mecanismo que separa a parcela dos tributos do valor que vai para o fornecedor no momento do pagamento. Os participantes do sistema de pagamento repassam essa parcela ao poder público.
Quando o split payment começa a valer?
Pela previsão em discussão, o uso será opcional em 2027 e obrigatório a partir de 2028. O cronograma ainda depende de regulamentação e de preparo tecnológico.
Quais documentos a Receita aprovou para o split payment?
O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 aprovou seis documentos sobre operações, integração com sistemas de pagamento, padrões de segurança e comunicação em rede.
Como o split payment afeta a construção civil?
A construtora passa a receber e a pagar valores já sem a parcela de tributo. Isso afeta o fluxo de caixa, a conciliação e o controle financeiro de cada obra.


